A Nintendo foi notificada pelo Procon-SP após atualizar os termos da Conta Nintendo com cláusulas consideradas abusivas. O órgão de defesa do consumidor deu 48 horas para a empresa japonesa se manifestar oficialmente sobre as mudanças.
As novas regras da Nintendo preveem que, em casos de uso considerado indevido, a companhia pode bloquear contas ou até inutilizar dispositivos. As alterações foram recebidas com preocupação por especialistas em direito do consumidor, que apontaram violações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Cláusulas polêmicas geram alerta
De acordo com o Procon-SP, o contrato atualizado permite que a Nintendo altere unilateralmente as condições do serviço, incluindo o cancelamento de contas e a desativação permanente de consoles. O texto do contrato não define com clareza os critérios para essas punições, o que abre brechas para arbitrariedades.
A legislação brasileira considera abusiva qualquer cláusula que permita modificações unilaterais por parte do fornecedor. No entendimento do Procon, isso fere direitos básicos dos consumidores, como a proteção contra práticas desequilibradas e a preservação da boa-fé contratual.


Outro ponto questionado foi a imposição de arbitragem individual obrigatória, que impede consumidores de moverem ações coletivas contra a empresa. O órgão afirma que essa condição desrespeita a legislação brasileira, que assegura ao consumidor o direito de escolher o tipo de ação judicial que deseja mover.
A proibição de disputas coletivas também foi interpretada como uma tentativa de enfraquecer a resposta jurídica dos consumidores, especialmente em situações que afetam um número maior de usuários ao mesmo tempo.
Tradução mal adaptada levanta suspeitas
Usuários nas redes sociais apontaram que a Nintendo traduziu trechos do contrato diretamente dos termos de uso norte-americanos. Um exemplo é a menção à resolução de disputas “sem júri”, algo incompatível com o sistema jurídico brasileiro, onde júris populares existem apenas para crimes dolosos contra a vida.
Esse detalhe sugere que a Nintendo pode ter replicado as cláusulas internacionais sem considerar as particularidades legais do Brasil. Para o Procon-SP, isso demonstra falta de cuidado com os consumidores locais e reforça o argumento de que o contrato não respeita a legislação vigente.


Ainda de acordo com o órgão, os consumidores brasileiros têm o direito de ingressar com ações judiciais, individuais ou coletivas, contra fornecedores. Impor limitações contratuais nesse sentido é, portanto, ilegal.
O novo contrato também afirma que usuários não podem aderir a “qualquer outro tipo de processo representativo”, além de ações coletivas. Essa linguagem, para especialistas, tenta restringir alternativas jurídicas previstas em lei.
Nintendo não se manifestou até o momento
O Procon-SP emitiu a notificação na terça-feira, 13 de maio. Desde então, a empresa ainda não se pronunciou publicamente sobre as exigências do órgão ou indicou se fará mudanças nos termos.
A Nintendo atualizou o contrato em preparação para o lançamento do Switch 2, previsto para 5 de junho. A expectativa é que a nova versão do console tenha proteção reforçada contra pirataria, problema que afetou o modelo anterior lançado em 2017.
O endurecimento das regras, no entanto, levanta um impasse: o desejo de combater práticas ilícitas não pode se sobrepor aos direitos assegurados por lei aos consumidores. De acordo com o Procon-SP, eventuais medidas de segurança devem respeitar os limites estabelecidos pelo CDC.
Agora, resta saber se a Nintendo responderá dentro do prazo e ajustará o contrato à realidade brasileira. Caso contrário, o órgão pode aplicar sanções administrativas e recomendar medidas judiciais.